Trabalha em área de risco? Saiba se você tem direito ao adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista fundamental para quem atua em atividades que envolvem risco à vida, como eletricistas, frentistas, vigilantes e motociclistas. Ele garante uma compensação mínima de 30% sobre o salário‑base, conforme a legislação e normas vigentes.

Neste post, você saberá quem tem direito, como calcular, quando optar e o que fazer caso a empresa não reconheça ou deixe de pagar esse adicional.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

  • Trabalhadores com vínculo empregatício expostos de forma habitual a risco de morte ou lesões graves NR‑16 e art. 193 da CLT.
  • Atividades previstas na NR‑16: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial e motociclistas.
  • Perfis específicos como frentistas, motoboys, eletricistas, vigilantes e operadores de explosivos são exemplos clássicos.
  • Autônomos e prestadores sem vínculo não têm direito, mesmo que executem atividade perigosa.

Qual o valor e como calcular?

O adicional é 30% sobre o salário‑base, sem incluir horas extras, gratificações ou comissões. Por exemplo, com salário base de R$ 3.000,00, o adicional será de R$ 900,00 — totalizando R$ 3.900,00 mensais.

Insalubridade ou periculosidade? Qual escolher?

Embora ambos visem compensar riscos, não é possível acumular os dois adicionais — o trabalhador deve optar pelo mais vantajoso.

Qualificação do ambiente e perícia técnica

  • Empregador deve caracterizar a periculosidade via laudo técnico (Médico ou Engenheiro do Trabalho), conforme art. 195 da CLT e NR‑16.
  • Se houver controvérsia, o trabalhador pode solicitar perícia judicial para reconhecer o direito ao adicional.

O que fazer se não estiver recebendo?

  • Reúna provas: holerites sem o adicional, laudo técnico, denúncia ao Ministério do Trabalho.
  • Procure um advogado trabalhista.
  • Entre com reclamação trabalhista pedindo o pagamento retroativo, considerando prescrição de até 5 anos.

⚠️ Atenção: empresas não podem substituir o adicional por outros benefícios ou excluir a base salarial — isso viola a CLT e a Súmula 191/TST.

Achou que tinha direito e não estava recebendo? Nossa equipe trabalhista pode analisar sua situação e garantir o adicional de periculosidade devido, além dos valores retroativos.

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Equipe Leonardo Ferreira

Especialistas em Direito Trabalhista.
18 anos de experiência.

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