O adicional de periculosidade é um direito trabalhista fundamental para quem atua em atividades que envolvem risco à vida, como eletricistas, frentistas, vigilantes e motociclistas. Ele garante uma compensação mínima de 30% sobre o salário‑base, conforme a legislação e normas vigentes.
Neste post, você saberá quem tem direito, como calcular, quando optar e o que fazer caso a empresa não reconheça ou deixe de pagar esse adicional.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
- Trabalhadores com vínculo empregatício expostos de forma habitual a risco de morte ou lesões graves NR‑16 e art. 193 da CLT.
- Atividades previstas na NR‑16: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial e motociclistas.
- Perfis específicos como frentistas, motoboys, eletricistas, vigilantes e operadores de explosivos são exemplos clássicos.
- Autônomos e prestadores sem vínculo não têm direito, mesmo que executem atividade perigosa.
Qual o valor e como calcular?
O adicional é 30% sobre o salário‑base, sem incluir horas extras, gratificações ou comissões. Por exemplo, com salário base de R$ 3.000,00, o adicional será de R$ 900,00 — totalizando R$ 3.900,00 mensais.
Insalubridade ou periculosidade? Qual escolher?
Embora ambos visem compensar riscos, não é possível acumular os dois adicionais — o trabalhador deve optar pelo mais vantajoso.
Qualificação do ambiente e perícia técnica
- Empregador deve caracterizar a periculosidade via laudo técnico (Médico ou Engenheiro do Trabalho), conforme art. 195 da CLT e NR‑16.
- Se houver controvérsia, o trabalhador pode solicitar perícia judicial para reconhecer o direito ao adicional.
O que fazer se não estiver recebendo?
- Reúna provas: holerites sem o adicional, laudo técnico, denúncia ao Ministério do Trabalho.
- Procure um advogado trabalhista.
- Entre com reclamação trabalhista pedindo o pagamento retroativo, considerando prescrição de até 5 anos.
⚠️ Atenção: empresas não podem substituir o adicional por outros benefícios ou excluir a base salarial — isso viola a CLT e a Súmula 191/TST.
Achou que tinha direito e não estava recebendo? Nossa equipe trabalhista pode analisar sua situação e garantir o adicional de periculosidade devido, além dos valores retroativos.