O que é o salário bruto?
O salário bruto é o valor combinado entre empregado e empregador no contrato de trabalho — é o número registrado na Carteira de Trabalho e serve como base para o cálculo de encargos, benefícios e contribuições obrigatórias. Ele representa a remuneração “nominal”, antes de quaisquer descontos.
O que é o salário líquido?
O salário líquido é o valor que o trabalhador recebe de fato na conta após a dedução de contribuições e impostos (como INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte e outros descontos autorizados — vale-transporte, pensão alimentícia, convênios, etc.). Em outras palavras:
- Salário bruto = valor contratado (sem descontos).
- Salário líquido = salário bruto − descontos obrigatórios e eventuais.
Entender essa diferença é fundamental para organizar o orçamento pessoal e evitar surpresas na folha de pagamento.
Principais componentes calculados a partir do salário bruto
Alguns direitos e encargos usam o salário bruto como referência. Entre os mais importantes estão:
- FGTS — depósito mensal feito pelo empregador correspondente a 8% do salário bruto (não é descontado do trabalhador, mas é calculado sobre o salário contratado).
- 13º salário — corresponde a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado; na segunda parcela aplicam-se descontos como INSS e IRRF.
- Férias — após 12 meses, o trabalhador tem direito a férias remuneradas com acréscimo de 1/3 sobre o salário bruto, e depois há incidência dos descontos legais.
- Adicionais — horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade são calculadas com base em elementos do salário bruto ou nas regras estabelecidas por lei/acordo.
Esses componentes influenciam tanto o custo para a empresa quanto o rendimento final do trabalhador.
Descontos mais comuns (e como afetam o líquido)
Os descontos obrigatórios que reduzem o bruto até o líquido são, em regra:
- INSS — contribuição previdenciária calculada de forma progressiva sobre o salário de contribuição; as alíquotas variam por faixa de rendimento e impactam diretamente o valor líquido. Ex.: contribuições aplicadas por faixa salarial.
- IRRF — imposto de renda retido na fonte, calculado sobre a base que resulta do salário bruto menos o INSS e outras deduções permitidas; as alíquotas são progressivas conforme a faixa de rendimento.
- Descontos facultativos ou contratuais — vale-transporte (até 6% do salário bruto pode ser descontado), convênios, contribuições sindicais (quando aplicável), adiantamentos, pensão alimentícia etc.
Exemplo prático simplificado
Imagine um contrato com salário bruto de R$ 3.000,00. De forma simplificada:
- INSS (ex.: alíquota aplicável) → descontado sobre o bruto;
- Base do IRRF → salário bruto − INSS − dependentes (se houver);
- IRRF → aplicado sobre a base, com eventual parcela a deduzir.
Depois desses cálculos e de outros descontos autorizados, sobra o valor líquido que será pago ao trabalhador. (Este exemplo é apenas demonstrativo — as alíquotas e parcelas variam por ano e por situação individual.)
Por que é importante para trabalhador e empregador
Para o empregador: acertar o registro do salário bruto evita riscos em folha de pagamento, passivos trabalhistas e problemas com fiscalização. Para o trabalhador: conhecer as diferenças entre bruto e líquido ajuda no planejamento financeiro e na avaliação de propostas de emprego (nem sempre um número bruto maior significa maior renda líquida).
Dicas rápidas para o trabalhador
- Peça sempre o demonstrativo de pagamento (holerite) para conferir descontos e bases de cálculo.
- Considere benefícios (vale, plano de saúde, adicionais) ao comparar propostas salariais.
- Se tiver dúvidas sobre lançamentos no holerite, converse com o RH ou com um profissional de Departamento Pessoal/contábil.