Se o empregador comete falta grave e torna o trabalho insustentável, você pode requerer rescisão indireta — como se fosse demissão sem justa causa — e manter todos os seus direitos. Veja como fazer isso com segurança.
1. O que é e quando aplicar
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT: permite que o empregado encerre o contrato por culpa do empregador, quando este comete falta grave que inviabiliza a continuidade do trabalho.
Casos mais comuns:
- Atraso frequente no pagamento de salário ou não recolhimento do FGTS
- Assédio moral/físico e rigor desproporcional no ambiente de trabalho
- Alterações unilaterais do contrato, redução de salário/jornada ou exposição a perigo
2. Quais direitos você mantém
- Aviso-prévio indenizado
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS com multa de 40%
- Guias de seguro-desemprego (se cumprir requisitos)
Ou seja, a rescisão indireta é equiparável a uma demissão sem justa causa em termos de direitos.
3. Como agir (passo a passo)
- Reúna provas (holerite, extratos, conversas, denúncias, testemunhas).
- Envie notificação formal ao empregador, solicitando regularização em prazo
- Se nada mudar, ingresse com Reclamação Trabalhista pedindo rescisão indireta.
- Não deixe de consultar um advogado — cada caso exige estratégia específica.
Dica: Parar imediatamente de trabalhar pode configurar abandono. Consulte antes.
Perguntas frequentes
É necessário parar de trabalhar ao entrar com a ação? Não necessariamente — o art. 483 §3º permite continuar até a decisão, mas deixe que seu advogado avalie o melhor caminho. Preciso mesmo de advogado? Sim — a ação envolve prazos, provas e risco de pedir demissão se for mal conduzida. O atraso de um salário já basta para configurar falta grave? Algumas decisões exigem atraso mais prolongado, outras consideram o salário como verba alimentar e grave mesmo que isolado. Depende do caso e da jurisprudência.