Rescisão Indireta: Quando Pedir e Quais Direitos Você Ainda Tem

Se o empregador comete falta grave e torna o trabalho insustentável, você pode requerer rescisão indireta — como se fosse demissão sem justa causa — e manter todos os seus direitos. Veja como fazer isso com segurança.

1. O que é e quando aplicar

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT: permite que o empregado encerre o contrato por culpa do empregador, quando este comete falta grave que inviabiliza a continuidade do trabalho.

Casos mais comuns:

  • Atraso frequente no pagamento de salário ou não recolhimento do FGTS
  • Assédio moral/físico e rigor desproporcional no ambiente de trabalho
  • Alterações unilaterais do contrato, redução de salário/jornada ou exposição a perigo

2. Quais direitos você mantém

  • Aviso-prévio indenizado
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Saque do FGTS com multa de 40%
  • Guias de seguro-desemprego (se cumprir requisitos)

Ou seja, a rescisão indireta é equiparável a uma demissão sem justa causa em termos de direitos.

3. Como agir (passo a passo)

  1. Reúna provas (holerite, extratos, conversas, denúncias, testemunhas).
  2. Envie notificação formal ao empregador, solicitando regularização em prazo
  3. Se nada mudar, ingresse com Reclamação Trabalhista pedindo rescisão indireta.
  4. Não deixe de consultar um advogado — cada caso exige estratégia específica.

Dica: Parar imediatamente de trabalhar pode configurar abandono. Consulte antes.

Perguntas frequentes

É necessário parar de trabalhar ao entrar com a ação? Não necessariamente — o art. 483 §3º permite continuar até a decisão, mas deixe que seu advogado avalie o melhor caminho. Preciso mesmo de advogado? Sim — a ação envolve prazos, provas e risco de pedir demissão se for mal conduzida. O atraso de um salário já basta para configurar falta grave? Algumas decisões exigem atraso mais prolongado, outras consideram o salário como verba alimentar e grave mesmo que isolado. Depende do caso e da jurisprudência.

Está passando por isso? Fale com advogado de confiança!

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Equipe Leonardo Ferreira

Especialistas em Direito Trabalhista.
18 anos de experiência.

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