Motoristas que lidam com cargas inflamáveis, explosivos ou dirigem caminhões com tanques suplementares estão expostos a risco grave — e isso pode garantir o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.
Neste post, você vai entender quem tem direito, como comprovar e cobrar esse adicional, e o que fazer se a empresa se recusar a pagar.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
- Motoristas que transportam cargas perigosas (inflamáveis, explosivos, tóxicos etc.)
- Motoristas de caminhão com tanque suplementar >200 L
- Motoristas que acompanham abastecimento internamente — mesmo que brevemente
Qual o valor do adicional?
O adicional corresponde a 30% do salário base, sem incluir bônus, gratificações ou participação nos lucros. Esse valor também integra o cálculo de férias, 13º, FGTS, horas extras, DSR e aposentadoria especial.
Exemplo: salário de R$ 2.500 → adicional de R$ 750 por mês.
Como comprovar e solicitar?
- Solicite o laudo de periculosidade feito por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança;
- O laudo deve apontar exposição permanente e riscos iminentes;
- Se a empresa se recusar, reúna holerites, CTPS, registros de jornada “de risco”;
- Procure seu sindicato e/ou advogado trabalhista para formalizar a cobrança;
- Se necessário, ingresse com reclamação trabalhista para garantir o pagamento retroativo.
Fique atento às mudanças na lei
A nova Lei nº 14.766/2023 excluiu o combustível nos tanques originais e suplementares para consumo próprio da caracterização de periculosidade — mas caminhões-tanque continuam cobertos pela CLT e NR-16.
⚠️ Atenção: mesmo com a mudança na lei, a jurisprudência reconhece o adicional para motoristas que realmente transportam cargas perigosas ou operam tanques extras acima de 200 L contínuos.
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