A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS) ou do FGTS por parte do empregador configura falha grave, com consequências sérias para o trabalhador. Isso pode até justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Neste artigo, você vai entender: quando é considerada falta grave, como comprovar, quais direitos você tem e os passos práticos para agir.
Quando configura falta grave?
- Omissão ou atraso no recolhimento de INSS/FGTS constitui infração trabalhista e falta grave.
- Essa conduta pode permitir ao trabalhador requerer a rescisão indireta do contrato, com todas as verbas devidas.
Como comprovar o não recolhimento?
- Extrato do CNIS: mostra a ausência de recolhimento do INSS no período.
- Extrato do FGTS: identifica depósitos faltantes ou atrasados.
- CTPS, holerites e contracheques comprovam vínculo formal e má conduta da empresa.
Quais são seus direitos?
- Rescisão indireta com todos os direitos trabalhistas (aviso, férias, 13º, FGTS, seguro‑desemprego)
- Pagamento retroativo de contribuições e correções
- Possível indenização por danos morais ou materiais
- Consequências legais para o empregador, incluindo multas
O que fazer na prática
- Verifique os extratos do CNIS e FGTS para identificar irregularidades
- Reúna provas: comprovantes, CTPS, holerites, e-mails e testemunhas
- Formalize reclamação interna, por escrito, e registre protocolo
- Consulte um advogado trabalhista para avaliar a rescisão indireta
- Abra ação judicial ou administrativas junto ao Ministério do Trabalho
⚠️ Importante: No caso de não recolhimento contínuo — especialmente de FGTS — a jurisprudência do TST considera falta grave que justifica pedido de rescisão indireta.
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