Empresa não paga INSS ou FGTS? Saiba como isso configura falta grave e o que fazer

A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS) ou do FGTS por parte do empregador configura falha grave, com consequências sérias para o trabalhador. Isso pode até justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Neste artigo, você vai entender: quando é considerada falta grave, como comprovar, quais direitos você tem e os passos práticos para agir.

Quando configura falta grave?

  • Omissão ou atraso no recolhimento de INSS/FGTS constitui infração trabalhista e falta grave.
  • Essa conduta pode permitir ao trabalhador requerer a rescisão indireta do contrato, com todas as verbas devidas.

Como comprovar o não recolhimento?

  • Extrato do CNIS: mostra a ausência de recolhimento do INSS no período.
  • Extrato do FGTS: identifica depósitos faltantes ou atrasados.
  • CTPS, holerites e contracheques comprovam vínculo formal e má conduta da empresa.

Quais são seus direitos?

  • Rescisão indireta com todos os direitos trabalhistas (aviso, férias, 13º, FGTS, seguro‑desemprego)
  • Pagamento retroativo de contribuições e correções
  • Possível indenização por danos morais ou materiais
  • Consequências legais para o empregador, incluindo multas

O que fazer na prática

  • Verifique os extratos do CNIS e FGTS para identificar irregularidades
  • Reúna provas: comprovantes, CTPS, holerites, e-mails e testemunhas
  • Formalize reclamação interna, por escrito, e registre protocolo
  • Consulte um advogado trabalhista para avaliar a rescisão indireta
  • Abra ação judicial ou administrativas junto ao Ministério do Trabalho

⚠️ Importante: No caso de não recolhimento contínuo — especialmente de FGTS — a jurisprudência do TST considera falta grave que justifica pedido de rescisão indireta.

Quer garantir seus direitos e reverter essa situação? Nossa equipe especializada em Direito Trabalhista pode analisar seu caso, calcular valores devidos e orientar sobre a melhor estratégia — inclusive rescisão indireta.

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Equipe Leonardo Ferreira

Especialistas em Direito Trabalhista.
18 anos de experiência.

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