Foi dispensado sem justa causa? Saiba que a legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador diversos direitos e verbas rescisórias que devem ser pagas corretamente. Este guia completo vai te ajudar a entender o que é devido e como agir.
O que é a demissão sem justa causa?
É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem necessidade de justificativa legal. Apesar de ser um direito do empregador, a dispensa deve respeitar as garantias previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Verbas rescisórias devidas
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver);
- Férias proporcionais + 1/3;
- Multa de 40% sobre o FGTS depositado durante o contrato;
- Saque do FGTS com chave de liberação;
- Guia para recebimento do seguro-desemprego (se preencher os requisitos);
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
Prazo para pagamento
- Aviso prévio indenizado: até 10 dias após a demissão;
- Aviso prévio trabalhado: até 1º dia útil após o término do aviso.
O descumprimento dos prazos pode gerar multa prevista no artigo 477 da CLT, equivalente a um salário do trabalhador.
Aviso prévio proporcional
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço:
- 30 dias fixos + 3 dias por ano trabalhado (até o limite de 90 dias);
Exemplo: um empregado com 3 anos de empresa terá direito a 30 + 9 = 39 dias de aviso prévio.
Pode recorrer à Justiça?
Sim. Se houver:
- Verbas não pagas ou pagas incorretamente;
- Descumprimento do aviso prévio;
- Despedida discriminatória (ex: por doença, gravidez, etc);
- Vícios em documentos ou rescisão fraudulenta;
O trabalhador pode ingressar com ação trabalhista para garantir os seus direitos. O prazo para reclamar na Justiça é de até 2 anos após o fim do contrato.
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