FGTS: Entenda Seus Direitos e Saiba Como Agir Quando o Empregador Não Paga

Conteúdo objetivo para trabalhadores CLT — aprenda a consultar, identificar irregularidades e garantir seus valores.

O FGTS é uma reserva financeira que a empresa deposita para você — sem desconto na sua folha — para situações como demissão sem justa causa, compra de casa própria e aposentadoria. Neste texto curto e direto você encontrará os principais direitos, como checar seu saldo e os passos práticos caso o empregador esteja em atraso.

1. O que é o FGTS — explicado em 1 minuto

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma poupança compulsória alimentada pelo empregador. O objetivo é proteger o trabalhador em eventos como dispensa sem justa causa e servir como recurso em outras situações previstas em lei.

2. Quem tem direito

  • Empregados com carteira assinada (regime CLT).
  • Alguns trabalhadores rurais e empregados domésticos (previsões legais específicas).
  • Outros casos previstos em lei — sempre verifique seu vínculo e cadastro no eSocial/e-Caixa.

3. Quanto a empresa deve depositar e prazos

O depósito é feito pelo empregador em conta vinculada do trabalhador na Caixa. Trata-se de um percentual sobre a remuneração mensal do empregado — e o prazo de recolhimento tem regras definidas por lei e atualizações recentes que mudaram o calendário de pagamentos. Se houver atraso, os valores devem ser regularizados com correção.

4. Quando posso sacar o FGTS?

Algumas das situações mais comuns para saque:

  • Demissão sem justa causa;
  • Compra de imóvel;
  • Aposentadoria;
  • Algumas doenças graves ou situações previstas em lei;
  • Fechamento do estabelecimento/encerramento do contrato;

Cada hipótese tem regras próprias — para saber se você se encaixa, consulte o extrato e busque orientação.

5. Como consultar seu FGTS agora

As formas mais rápidas de checar saldo e extrato:

  1. App oficial do FGTS (Android / iOS) — cadastro com seu CPF/PIS;
  2. Portal da Caixa — consulta por PIS/PASEP e dados pessoais;
  3. Alertas por SMS podem ser ativados para receber movimentações na conta.

6. O que fazer se o empregador não depositou

Se você notar ausência de depósitos, faça o seguinte — passo a passo prático:

  1. Reúna comprovantes de salário/contrato e compare o que deveria ter sido depositado com o extrato do FGTS;
  2. Se confirmar irregularidade, registre denúncia no Ministério do Trabalho (canal apropriado) ou procure o sindicato da sua categoria;
  3. Considere mover uma ação na Justiça do Trabalho para exigir os valores devidos com correção monetária e eventuais multas;
  4. Se for pessoa jurídica de pequeno porte, comunique também o contador/DP da empresa — às vezes há falha operacional que pode ser regularizada.

Empresas que não cumprem têm sanções administrativas e podem perder certidões essenciais para negócios.

7. Material gratuito: checklist + modelo de mensagem para reclamar na empresa

Para facilitar o seu próximo passo, disponibilizamos um checklist PDF e um modelo pronto de mensagem que você pode enviar ao RH ou ao empregador — pronto para editar e usar.

Quer receber o checklist e o modelo por e-mail agora?

Preencha abaixo — envio imediato e sem spam. Escolha seu interesse Quero orientação gratuita Quero checklist/modelo Sou RH / interessado em compliance Quero meu material

Em caso de dúvidas específicas, o ideal é consultar um advogado trabalhista.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse artigo foi escrito por:

Foto de Equipe Leonardo Ferreira

Equipe Leonardo Ferreira

Especialistas em Direito Trabalhista.
18 anos de experiência.

Veja também: