Você foi afastado pelo INSS e perdeu seu plano de saúde da empresa? Saiba que isso pode ser ilegal!

Imagine estar afastado do trabalho por motivo de saúde, com o contrato suspenso pelo INSS, e descobrir que a empresa cancelou seu plano de saúde — justo quando você mais precisa.

Foi exatamente isso que aconteceu com uma trabalhadora que acionou a Justiça do Trabalho e saiu vitoriosa!

Entenda o caso

Após mais de 10 anos de vínculo empregatício e 6 anos afastada por auxílio-doença, a funcionária teve o plano de saúde cancelado de forma repentina.

A empresa alegou que, como ela não estava ativa e não pagava pelo benefício, deveria arcar com os custos ou perderia o plano. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro não aceitou essa justificativa.

O que a Justiça decidiu?

A Justiça entendeu que, quando o plano de saúde é oferecido de forma contínua pelo empregador, ele passa a integrar o contrato de trabalho. Por isso, não pode ser cortado de forma unilateral, principalmente durante afastamentos médicos.

O Tribunal determinou o restabelecimento imediato do plano de saúde e ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

O que isso significa para você?

Se você está afastado por auxílio-doença e teve seu plano de saúde cancelado, isso pode ser ilegal.

Mesmo com o contrato suspenso, o entendimento da Justiça do Trabalho — confirmado pela Súmula 440 do TST — é que o plano de saúde deve ser mantido durante o afastamento por incapacidade.

Você pode ter direito a:

  • Restabelecimento do plano de saúde imediatamente;
  • Ação judicial para responsabilizar a empresa pelo corte indevido;
  • Indenização por danos morais, em razão do sofrimento e insegurança causados.

Seus direitos importam

Nenhuma empresa pode deixar o trabalhador desamparado no momento em que mais precisa de amparo médico. O plano de saúde é parte do contrato de trabalho quando fornecido de forma habitual — e o afastamento por doença não justifica seu corte.

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Equipe Leonardo Ferreira

Especialistas em Direito Trabalhista.
18 anos de experiência.

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