Imagine estar afastado do trabalho por motivo de saúde, com o contrato suspenso pelo INSS, e descobrir que a empresa cancelou seu plano de saúde — justo quando você mais precisa.
Foi exatamente isso que aconteceu com uma trabalhadora que acionou a Justiça do Trabalho e saiu vitoriosa!
Entenda o caso
Após mais de 10 anos de vínculo empregatício e 6 anos afastada por auxílio-doença, a funcionária teve o plano de saúde cancelado de forma repentina.
A empresa alegou que, como ela não estava ativa e não pagava pelo benefício, deveria arcar com os custos ou perderia o plano. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro não aceitou essa justificativa.
O que a Justiça decidiu?
A Justiça entendeu que, quando o plano de saúde é oferecido de forma contínua pelo empregador, ele passa a integrar o contrato de trabalho. Por isso, não pode ser cortado de forma unilateral, principalmente durante afastamentos médicos.
O Tribunal determinou o restabelecimento imediato do plano de saúde e ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
O que isso significa para você?
Se você está afastado por auxílio-doença e teve seu plano de saúde cancelado, isso pode ser ilegal.
Mesmo com o contrato suspenso, o entendimento da Justiça do Trabalho — confirmado pela Súmula 440 do TST — é que o plano de saúde deve ser mantido durante o afastamento por incapacidade.
Você pode ter direito a:
- Restabelecimento do plano de saúde imediatamente;
- Ação judicial para responsabilizar a empresa pelo corte indevido;
- Indenização por danos morais, em razão do sofrimento e insegurança causados.
Seus direitos importam
Nenhuma empresa pode deixar o trabalhador desamparado no momento em que mais precisa de amparo médico. O plano de saúde é parte do contrato de trabalho quando fornecido de forma habitual — e o afastamento por doença não justifica seu corte.