Demissão sem Justa Causa: Conheça Todos os Seus Direitos

Foi dispensado sem justa causa? Saiba que a legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador diversos direitos e verbas rescisórias que devem ser pagas corretamente. Este guia completo vai te ajudar a entender o que é devido e como agir.

O que é a demissão sem justa causa?

É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem necessidade de justificativa legal. Apesar de ser um direito do empregador, a dispensa deve respeitar as garantias previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Verbas rescisórias devidas

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver);
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Multa de 40% sobre o FGTS depositado durante o contrato;
  • Saque do FGTS com chave de liberação;
  • Guia para recebimento do seguro-desemprego (se preencher os requisitos);
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;

Prazo para pagamento

  • Aviso prévio indenizado: até 10 dias após a demissão;
  • Aviso prévio trabalhado: até 1º dia útil após o término do aviso.

O descumprimento dos prazos pode gerar multa prevista no artigo 477 da CLT, equivalente a um salário do trabalhador.

Aviso prévio proporcional

Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço:

  • 30 dias fixos + 3 dias por ano trabalhado (até o limite de 90 dias);

Exemplo: um empregado com 3 anos de empresa terá direito a 30 + 9 = 39 dias de aviso prévio.

Pode recorrer à Justiça?

Sim. Se houver:

  • Verbas não pagas ou pagas incorretamente;
  • Descumprimento do aviso prévio;
  • Despedida discriminatória (ex: por doença, gravidez, etc);
  • Vícios em documentos ou rescisão fraudulenta;

O trabalhador pode ingressar com ação trabalhista para garantir os seus direitos. O prazo para reclamar na Justiça é de até 2 anos após o fim do contrato.

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Equipe Leonardo Ferreira

Especialistas em Direito Trabalhista.
18 anos de experiência.

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