Assédio Moral no Trabalho: Você Pode Ter Direito à Indenização

As relações de trabalho nem sempre se desenvolvem de forma harmoniosa. Infelizmente, há situações em que o eVocê está sendo humilhado, isolado ou pressionado excessivamente no ambiente de trabalho? Isso pode caracterizar assédio moral, uma prática abusiva que dá direito à indenização por danos morais conforme a legislação trabalhista.

O que é Assédio Moral no Ambiente de Trabalho?

Assédio moral é toda conduta repetitiva que expõe o trabalhador a situações de humilhação, constrangimento ou desestabilização psicológica. Essas práticas ocorrem de forma prolongada e intencional, muitas vezes para desmotivar ou forçar a saída do empregado.

Exemplos comuns de assédio moral:

  • Gritar ou humilhar o funcionário na frente de colegas
  • Excluir ou isolar o empregado do convívio no ambiente
  • Atribuir tarefas humilhantes ou inúteis como punição
  • Retirar responsabilidades de forma arbitrária
  • Exposição ao ridículo com piadas, apelidos ou críticas constantes

Essas condutas violam os direitos fundamentais do trabalhador e estão previstas na CLT (arts. 223-A a 223-G), podendo gerar indenização por danos morais e até a rescisão indireta do contrato.

Você está passando por isso? Não fique calado.

É essencial agir rapidamente para documentar as provas e garantir seus direitos. Nossa equipe jurídica especializada está pronta para ouvir seu caso com sigilo, respeito e seriedade.

Por que buscar apoio jurídico?

  • Para interromper a prática abusiva
  • Para buscar reparação financeira pelos danos sofridos
  • Para proteger sua saúde emocional e seus direitos
  • Para conduzir uma rescisão justa e legal

Seu bem-estar vem em primeiro lugar. Não permita que o assédio continue — você não está sozinho. Procure um advogado trabalhista.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse artigo foi escrito por:

Foto de Equipe Leonardo Ferreira

Equipe Leonardo Ferreira

Especialistas em Direito Trabalhista.
18 anos de experiência.

Veja também: