Trabalhar além da jornada regular sem receber pelas horas extras é uma realidade injusta no Brasil. Muitos empregadores se aproveitam desse cenário, prejudicando a vida financeira e o bem‑estar dos trabalhadores.
Saiba agora os seus direitos, o que você pode fazer assim que sua hora extra não é paga e como garantir o recebimento do que é seu por direito.
O que são horas extras?
São as horas trabalhadas além das 8 horas diárias ou 44 horas semanais. A CLT exige acréscimo mínimo de 50 % em dias úteis e 100 % aos domingos ou feriados.
Quem tem direito à hora extra?
- Empregados com jornada fixa acima do limite da CLT
- Participantes de banco de horas sem folga correspondente
- Cargos de confiança: geralmente não têm direito, salvo excesso de 10 h/dia
- Trabalhadores autônomos não têm direito
O que fazer se não estão pagando?
- Reúna provas: registros de ponto, e‑mails, mensagens, planilhas e testemunhas.
- Converse com o empregador: muitas vezes a questão se resolve internamente.
- Procure o sindicato da categoria para orientação ou mediação.
- Denuncie ao Ministério do Trabalho para iniciar fiscalização.
- Entre com ação trabalhista mesmo após a saída da empresa — você tem até 2 anos, e pode pedir até 5 anos de atrasados retroativos.
Resistência da empresa
É comum empresas alegarem banco de horas, jornada flexível ou falta de registro. Mas você pode contestar essas alegações com provas de prática habitual.
Legislação-chave
- Art. 59 da CLT: horas extras +50%, +100% em domingos/feriados
- Limite de 2 h extras por dia, salvo acordo ou força maior
- Proteção contra retaliação — só o trabalhador pode apontar irregularidades
⚠️ Atenção: o descumprimento pode gerar multa trabalhista, pagamento de novos encargos (13º, DSR, férias, FGTS) e danos morais. Procure orientação de um advogado trabalhista.
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